O Relatório Ambiental Simplificado (RAS), é um documento realizado de forma resumida e simplificada que traz informações sobre o impacto ambiental em uma determinada área e/ou região
Visa relatar espécies, .
No RAS, deve conter informações sobre o local, as espécies da fauna e flora, do empreendimento, da atividade e/ou projeto, medidas mitigatórias e compensatórias.
É usado em processos de licenciamento ambiental, permitindo às autoridades e órgãos responsáveis avaliar a conformidade com as normas ambientais.
Afim de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de empreendimentos com melhor impacto ambiental e de pequeno porte. Em 2001 foi estabelecido o RAS – pelo CONAMA por meio da Resolução 279/01.
É um documento mais simples e acessível do que um Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
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A mesma Resolução do CONAMA detalha outros procedimentos do licenciamento simplificado para os empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, e estabelece prazo pra apresentação de documentos e renovação de licença de operação.
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Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo do RAS – Relatório Ambiental Simplificado deve conter o seguinte:
Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.
Recomendação quanto à alternativa mais favorável; Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.
Equipe de especialistas em biodiversidade e conservação ambiental;
Abordagem científica e ética no tratamento da vida selvagem;
Compromisso com a conservação e sustentabilidade;
Auxiliamos no desenvolvimento sustentável.