A obrigação de inscrição no CTF/APP depende do enquadramento da pessoa física ou jurídica, perante as atividades exercidas. Algumas delas enquadradas no Licenciamento Ambiental.
Além do cadastro no CTF/APP, o empreendimento potencialmente poluidor deve realizar o pagamento TCFA (Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental).
Empresas que realizam essas atividades potencialmente poluidoras sem o registro no CTF-APP tem como punições previstas no artigo 76 do Decreto nº 6.514/2008.
A multa por não se inscrever pode chegar até R$ 9.000,00.
Impactos negativos ao meio ambiente podem gerar danos para toda a sociedade.