Segundo a Resolução nº 279/01 do CONAMA o conteúdo mínimo do RAS – Relatório Ambiental Simplificado deve conter o seguinte:
- Descrição do Projeto: Objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
- Diagnóstico e Prognóstico Ambiental: Diagnóstico ambiental; descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.
- Medidas de Controle: Medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
Recomendação quanto à alternativa mais favorável; Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.